O QUE É
Dos Objetivos
Art. 218 - O Cartão de Identidade Tradicionalista foi criado com o objetivo de organizar e fortalecer o quadro de associados das entidades tradicionalistas, vinculando o seu portador a uma única entidade quando da representação em rodeios, torneios, competições artísticas etc...
Seção II
Da Regulamentação
Art. 219 - O cartão tradicionalista terá validade de 2 (dois) anos, para todos os sócios titulares ou dependentes. Parágrafo único - Os sócios e seus dependentes das entidades filiadas de participação, PLENA, PARCIAL e ESPECIAL, terão direito de encaminhar o Cartão Tradicionalista, desde que sua entidade esteja com a anuidade do ano em curso quitada.
Art. 220 - Nos casos de Patrão e Capataz, a validade será determinada pelo mandato na entidade.
Art. 221 - Os cartões administrativos terão validade de um ou dois anos, dependendo da função.
Art. 222 - São cartões administrativos: Diretoria do MTG, Conselho Diretor, Junta Fiscal,Coordenadores (validade de um ano), Narradores de Rodeios, Juizes de Campeira (validade de dois anos), Diretores de Departamentos, Prendas e Peões estaduais (validade de um ano) e outros cargos regionais incluindo prenda e peões.
Parágrafo único - Os cartões administrativos não dão o direito de participação em concursos, torneios esportivos e competições campeiras.
Art. 223 - As trocas de entidades, dentro da mesma região, somente poderão ser feitas após o sócio completar 1 (um) ano 12 (doze) meses com o cartão na entidade que está saindo.
§ 1º - Quando ocorrer troca de cidade dentro da mesma região, por motivo de mudança de residência ou de trabalho, as trocas de cartão poderão ocorrer a qualquer tempo desde que com as devidas comprovações de endereço e ou contrato de trabalho no nome do sócio.
§ 2º - Quando houver interesse em trocar de entidade antes de completar um ano de entidade, conforme o caput do artigo, o tradicionalista poderá solicitar o novo cartão que terá o custo de uma anuidade plena mais o valor do cartão, sendo este valor, menos o de referência do cartão, será destinado à entidade que está liberando o sócio e à coordenadoria, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para entidade e 50% (cinquenta por cento) para a coordenadoria. Estes valores excedentes ao valor do cartão devem ser retidos na origem, não sendo repassados ao MTG.
Art. 224 - As trocas de entidades de regiões diferentes poderão ser feitas a qualquer tempo, desde que haja comprova-ção de endereço ou contrato de trabalho na nova RT.
Parágrafo único – Quando houver interesse em trocar de entidade e região sem as comprovações citadas no caput do artigo, o tradicionalista poderá fazê-lo seguindo o que diz o artigo 223 § 2º.
Art. 225 - Todo associado que trocar de entidade e ou de RT, não poderá efetuar outra mudança pelo período de 12 (doze) meses.
§ 1º - O controle das trocas, referente aos prazos, deverá ser feito pelas Coordenadorias que deverão manter uma listagem dos associados que trocaram de entidade e ou RT. REGULAMENTO GERAL 129 - COLETÂNEA 2012 - MTG
§ 2º - Quando houver interesse em trocar de entidade e ou região sem ter completado 12 meses na mesma, o tradicionalista poderá fazê-lo seguindo o que diz o artigo 223 § 2º.
Art. 226 - Todo sócio que solicitar troca de entidade deverá anexar ao pedido o cartão antigo e uma liberação assinada pelo Patrão da entidade que está deixando.
Parágrafo único – Em todas as situações previstas nos artigos
223, 224 e 225 o tradicionalista somente poderá fazer UMA troca dentro do ano, a partir daí deverá cumprir o período de 12 (doze) meses até poder trocar novamente, cabendo este controle às coordenadorias.
Art. 227 - O associado poderá possuir dois Cartões de Identidade Tradicionalista, podendo concorrer por duas entidades, nos seguintes casos:
I - Quando sua entidade de origem possuir exclusivamente Departamento Artístico.
II - Quando sua entidade de origem possuir exclusivamente Departamento Campeiro.
Parágrafo único - O Cartão artístico ou campeiro, especificamente, somente será fornecido, se comprovadamente as entidades não possuírem os respectivos departamentos e sendo as duas entidades parciais da mesma região.
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